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Áreas de Atuação
Advocacia Criminal
Advocacia Trabalhista
Advocacia Previdenciária
Advocacia Fiscal
Advocacia Civil
Advocacia Comercial
Advocacia Administrativa
Advocacia em Direito de Família
Advocacia na área de Sucessões
Advocacia na Área de Acidentes
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ADVOCACIA CRIMlNAL
Defesa em processo de rito sumário:
Será considerado a complexidade do caso.
- Processo contravencional. VM: 60 URH.
- Demais processos. VM: 60 URH.
- Defesa em processo de rito comum ou ordinário. VM: 60 URH
- Defesa em processo de rito especial. VM: 50 URH
Defesa em processo de competência do júri:
- Pela instrução. VM: 300 URH.
- Pela defesa em plenário. VM: 500 URH
- Pela 2ª ou mais defesas em plenário. VM: 200 URH
- Defesa em processo de competência originária de Tribunal. VM: 200 URH.
Assistência ao Ministério Público. VM: os mesmos honorários previstos ao defensor acrescido de mais 03 URH por volume do processo
- Propositura de queixa-crime pelo acompanhamento. VM: 100 URH.
- Representação. VM: 50 URH.
- Requerimento de concessão de fiança. VM: 100 URH.
- Pedido de relaxamento de prisão. VM: 100 URH.
- Incidentes da execução: pedidos de sursis, livramento condicional, graça, indulto, anistia, reabilitação VM: 100 URH
- Outros incidentes não previstos acima. VM: 100 URH.
Habeas corpus:
- Em 1° grau. VM: 200 URH.
- Perante Tribunal de Justiça. VM: 300 URH.
- Perante o STJ: VM: 500 URH.
- Perante o STF: VM: 600 URH.
- Prestação de assistência em audiência, por nomeação do magistrado, não sendo pobre o réu. VM: 50 URH :
- Pedido de trabalho externo, de comutação de pena. VM: 100 URH.
- Cumprimento de carta precatória. VM: 100 URH.
NOTA (2): Se no patrocínio não estiver incluída a fase recursal, os honorários desta deverão ser contratados, respeitando-se os valores mínimos adotados no título ADVOCACIA PERANTE TRIBUNAIS
ADVOCACIA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
Por mera liberalidade, o advogado poderá dispensar honorários do empregado, se este não obtiver êxito na causa.
Reclamações trabalhistas:
Patrocínio do reclamante: 20% sobre o valor da condenação se procedente, ou do acordo, pagos quando do recebimento.
- Honorários mínimos: 6 URH
- Patrocínio do reclamado: 20% sobre o valor da condenação. VM: 20 URH
- Pedidos de homologação:
- Pedidos de transação com opção pelo regime do FGTS: 3% sobre o valor da transação. VM: 10 URH
- Pedidos de assistência a demissão de empregado não estável: 3% sobre o valor da transação. VM: 10 URH
- Pedidos de retratação de empregado optante. VM: 20 URH.
- (Havendo recurso, 10% do que virá receber).
(Quando do recebimento, calculado sobre o período mínimo de 12 meses)
Dissídios, Convenções e Acordos Coletivos:
Representando empresas:
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Até 100 Empregados
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VM: 60 URH
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De 101 a 300 Empregados
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VM: 90 URH
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De 301 a 500 Empregados
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VM: 100 URH
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Acima de 500 Empregados
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VM: 150 URH
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Representando sindicato de empresas:
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Até 50 empresas
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VM: 90 URH
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Acima de 50 empresas
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VM: 120 URH
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Representando empregados: o valor representado pelo aumento de três dias de salário de cada empregado beneficiado.
Inquérito para reparação de falta grave de empregado estável:
Representando empregador: 20% sobre o total que caberia ao empregado em caso de improcedência do inquérito ou no caso de rescisão contratual gerada por incompatibilidade declarada pela Justiça do Trabalho
Representando empregado: 20% a incidir sobre o "quantum" recebido pelo empregado na reintegração, ou 20% sobre o valor recebido pelo mesmo quando da rescisão contratual gerada por incompatibilidade declarada pela Justiça do Trabalho.
Embargos à execução/penhora, como mandatário especial para este fim. 20% sobre o valor da execução ou 5% além dos honorários devidos na causa principal.
- Embargos de terceiro: 10% do valor real do objeto da constrição. VM: 20 URH
- Processos cautelares: aplica-se o previsto no item 2. (50 URH)
- Cumprimento da carta precatória. VM: 20 URH.
- Mandado de segurança. VM: 40 URH.
- Processos de acidentes do trabalho: 20% sobre o valor da indenização ao segurado, se Advogado dele, e 20% sobre o valor do pedido, se Advogado do requerido. 50 URH
Advocacia Previdenciária:
Postulação de natureza administrativa: 20% sobre o valor do pedido. VM: 10 URH
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Perante Órgão Local
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VM: 10 URH
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Perante Órgão Superior, em fase recursal
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VM: 15 URH
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Ações previdenciárias em geral: 20% sobre o valor do pedido, condenação ou vantagem. VM: 40 URH.
Advocacia Fiscal:
- Defesa perante a lª instancia: 10% sobre o valor da notificação. VM: 20 URH.
- Recurso para 2ª instancia (interposição, razões com ou sem apresentação de memorial, ou sustentação oral): 20% sobre o valor da notificação. VM: 40 URH.
- Ação anulatória ou contestação: 20% sobre o valor atribuído. VM: 50 URH.
ADVOCACIA NO CÍVEL, COMERCIAL, ADMINISTRATIVO, FAMÍLIA E SUCESSÕES, E ACIDENTARIA.
Despejos:
- 20% sobre o valor real da causa, nas ordinárias (12 meses de aluguel). VM: 40 URH.
- Por falta de pagamento purgada a mora: 20% sobre o valor da causa. VM: 40 URH. Os honorários do item 6 são tanto para o advogado do autor como para o réu.
Renovatória de locação:
Como advogado do locatário:
- Se procedente a ação: 15% sobre o valor real do contrato renovado (locativo arbitrado x prazo do contrato).
- Se procedente a ação, não havendo indenização: o valor de 20% correspondente a 12 vezes o do aluguel do contrato não renovado, devidamente atualizado. VM: 60 URH.
- Se improcedente a ação, havendo indenização: 20% do valor da mesma. VM: 60 URH.
- Como advogado do locador:
- Se procedente a ação: 15% sobre a diferença entre a proposta do locatário e o aluguel fixado pela sentença (locativo x 60). VM: 40 URH.
- Se improcedente a ação: 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado (locativo x 60).
- Revisional de aluguel: os mesmos honorários previstos para a renovatória (item 7), excluindo-se apenas a parte referente a indenização.
- Ações possessórias: 15% sobre o valor real do bem. VM: 50 URH.
Ações de usucapião:
- Não contestada: 5% sobre o valor real do imóvel. VM: 50 URH.
- Contestada: 15% sobre o valor real do imóvel. VM: 60 URH.
- Ações de divisão ou demarcação:
- Não contestada: 10% do valor do quinhão que couber ao cliente: 40 URH.
- Contestada: 20 % sobre o quinhão que couber ao cliente. VM: 60 URH.
- Dissolução e liquidação de sociedades:
- Judiciais ou extrajudiciais: 15 % sobre os haveres do cliente na sociedade. VM : 50 URH.
Falências e concordatas:
Habilitações de crédito e seu acompanhamento até final decisão:
- Se não houver impugnação: 10% sobre o crédito habilitado. VM: 50 URH.
- Se houver impugnação ou nas retardatárias: 20 % sobre o valor do crédito. VM: 50 URH.
- Requerimento de falência e seu acompanhamento até a decretação: 20 % sobre o valor do crédito. VM: 50 URH.
- Requerimento de autofalência e seu acompanhamento até final decisão: 10% sobre o ativo. VM: 50 URH.
- Requerimento de concordata e seu acompanhamento até final decisão: 10% sobre o passivo. VM: 60 URH.
Reivindicação, pedido de restituição, embargos de terceiros:
- Não havendo contestação: 10% sobre o valor reivindicado ou restituído. VM: 30 URH.
- Havendo contestação: 20% sobre o mesmo valor. VM: 40 URH
- Representação do falido, excluída sua defesa no juízo criminal: 10% sobre o ativo. V M : 60 URH.
- Representação do síndico ou comissário: 20% sobre a remuneração respectiva. VM: 60 URH.
Declaração judicial de insolvências:
Habilitação de crédito e seu acompanhamento até final decisão:
- Se não houver impugnação: 10% do crédito habilitado: VM: 30 URH
- Impugnada: 20% sobre o mesmo crédito. VM: 30 URH.
- Representação do insolvente: 10% sobre o passivo. VM: 50 URH.
- Como advogado do administrador: 20 % sobre a remuneração deste. VM: 50 URH.
Nota: UM= valor mínimo inicial para interposição da peça + a porcentagem sendo 50% em 30 dias + 50% no final ou em parcelas.
Valor inicial para interposição da peça + sucumbência ou se última instância 20% do valor da condenação
Averbação ou retificação de registros públicos:
- Registro Civil: VM: 40 URH.
- Registro de Imóveis: VM: 30 URH.
- Processo de dúvida. VM: 30 URH.
- Ratificação de protestos marítimos. VM: 50 URH; na qualidade de Curador: VM: 50 URH.
Dissolução de sociedade de fato:
- Com bens: mesma Tabela dos inventários. VM: 40 URH.
- Sem bens: VM: 40 URH.
Ação de prestação de contas:
- lª fase: VM: 50 URH.
- 2ª fase: VM: 50 URH.
- Desapropriações: 20 % sobre a diferença entre o preço depositado e a condenação. VM: 30 URH
Desapropriação indireta: 20 % sobre o valor da condenação.
- Ação popular. VM: 60 URH.
- Habeas data. VM: 60 URH.
- Mandado de Injunção. VM: 60 URH.
Mandado de Segurança: 20 % sobre o proveito que advier ao cliente; se for vantagem permanente, o cálculo tomará por base o montante da parte vencida, se houver, e mais o valor estimados de 12 meses de prestações vincendas. VM: 40 URH mais 10 URH por litisconsorte.
- Mandado de Segurança Coletivo. VM: 60 URH.
- Inventário e arrolamentos. VM: 5% a 10% ou 50 URH.
A percentagem é calculada sobre o quinhão a ser inventariado, devidamente corrigido.
Os honorários do advogado constituído pelo inventariante serão considerados como encargos do espólio, discutíveis do ativo e sobre estes calculados, desde que não haja conflito de interesses entre os herdeiros.
Como patrono do herdeiro ou legatário para acompanhar os termos do inventário, será devido honorários sobre o quinhão ou legado que lhe couber, calculados de acordo com o item 21, se houver discussão, mais 10% sobre o valor do proveito que efetivamente advier ao cliente.
Habilitação de crédito não impugnada e seu acompanhamento até final decisão nos autos de inventário: 10% sobre o que couber ao habilitado.
Separações judiciais:
Consensuais:
- Não havendo bens: VM: 50 URH.
- Havendo bens: a mesma Tabela aplicada aos inventários. VM: 50 URH
Litigiosas:
- Não havendo bens: VM: 60 URH.
- Havendo bens: o mesmo percentual aplicado aos inventários. VM: 60 URH
- Com fundamento na separação de fato:
- Não havendo bens: VM: 40 URH.
- Havendo bens: a mesma Tabela aplicada aos inventários. VM: 60 URH
Divórcios:
- Consensuais, provenientes de separação de fato:
- Não havendo bens: VM: 50 URH.
- Havendo bens: a mesma Tabela aplicada aos inventários. VM: 50 URH
Litigiosos:
- Não havendo bens: VM: 60 URH.
- Havendo bens: o mesmo percentual aplicado aos inventários sobre a meação do cliente. VM: 60 URH
- Conversão de Desquites ou Separações em Divórcio. VM: 50 URH mais o mesmo percentual aplicado aos inventários sobre eventual partilha de bens.
- Investigação de paternidade. VM: 60 URH.
- Se cumulada com alimentos: VM: 70 URH mais os honorários previstos para ações de alimentos.
- Se cumuladas com petição de herança: 20% sobre o valor do quinhão reivindicado pelo autor, como Advogado deste. VM: 60 URH.
- Como Advogado do réu: 20% sobre o valor do quinhão reivindicado. VM: 60 URH.
- Ações de anulação e declaratória de nulidade de casamento. VM: 60 URH. Havendo partilha de bens: mais a percentagem relativa a inventários calculada sobre o valor da meação do autor.
- Ações de alimentos e pedidos de alimentos provisionais: 20% sobre o valor de uma anuidade da pensão fixada. VM: 40 URH.
- Ações revisionais de alimentos: 20% sobre o valor de uma anuidade da pensão fixada. VM: 40 URH.
- Ações de exoneração de alimentos. VM: 40 URH como Advogado do autor ou do réu. Base: 20% sobre o valor anual da pensão baseada no mês do aforamento da ação ou da contestação.
- Interdição. VM: 50 URH.
- Requerimento de tutela ou curatela ou sua revogação. VM: 50 URH.
- Outorga judicial de consentimento. VM: 20 URH.
- Sub-rogação de vínculo ou levantamento de cláusulas restritivas: 10% sobre o valor do bem gravado (valor atualizado). 50 URH
- Medidas cautelares ou provisionais incidentes ou autônomas aos processos que têm como objetivo a dissolução da sociedade conjugal (separação, divórcio, anulação ou nulidade de casamento): aplica-se o previsto no item 2.
- Ação negatória de paternidade. VM: 60 URH.
- Instituição de bem de família: 10% sobre 0 valor do bem. VM: 60 URH
- Casamento em iminente risco de vida. VM: 30 URH.
- Averbação do patrimônio do companheiro no registro de nascimento. VM: 30 URH.
- Inventários negativos. VM: 30 URH.
- Abertura de testamentos. VM: 50 URH.
- Registro, inscrição e cumprimento de testamento. VM: 50 URH.
- Processos contenciosos em geral e outros que tomem essa feição (se não houver disposição especial na Tabela): 20% sobre o valor real da causa ou sobre o do proveito que advier ao cliente, se superior àquele.
- Processos de acidentes do trabalho: 20% sobre o valor da indenização ao segurado, se Advogado dele, e 20% sobre o valor do pedido, se Advogado do requerido. VM: 50 URH
- Ações com rito ordinário em geral: VM: 50 URH.
- Ações com rito sumaríssimo em geral: VM: 50 URH.
Quando houver reconvenção ou incidente processual que implique aumento do valor real da causa, os honorários serão devidos e calculados sobre o valor definitivamente fixado, sempre respeitando o VM de 50 URH.
Se a reconvenção ou incidente não implicar alteração do valor da causa, os honorários serão, entretanto, de 25% sobre o seu valor, sempre respeitando o valor mínimo que é de 50 URH.
Se o processo findar por acordo na primeira proposta de conciliação, os honorários poderão ser reduzidos de 20% do total contratado ou previsto nesta Tabela.
Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a percentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do percentual calculado sobre o valor correspondente a 12 meses das prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
Processos cautelares:
- Autônomos: 20% sobre o valor da causa. VM: 50 URH.
- Preparatórios ou incidentes: 5% sobre o valor da ação principal. VM: 50 URH.
Embargos de terceiro:
- Como advogado do embargante: 10% sobre o valor do bem por ele defendido. VM: 50 URH.
- Como advogado do embargado: além dos honorários devidos na causa principal, mais 5% sobre o seu valor.
- Cumprimento de carta precatória por mandatário substabelecido: para citação, intimação, notificação, interpelação ou para outros fins. VM: 30 URH
- Restauração de autos: VM: 30 URH por volume.
- Pedidos de alvarás, deprecados. VM: 30 URH.
- Toda e qualquer causa não contemplada nos itens precedentes, inclusive as de valor inestimável. VM: 40 URH.
- Ação de consignação em pagamento: 10% sobre o valor da causa ou sobre o proveito que advier ao cliente. VM: 40 URH.
NOTA (1): Se no patrocínio ajustado não estiver incluída a fase recursal, os honorários deste, deverão ser contratados, respeitando-se os valores mínimos adotados no título ADVOCACIA PERANTE OS TRIBUNAIS. |